sábado, 7 de julho de 2012

A Questão do Lote de Andrea em Pomeranos/Sto. Antonio

A discussão da questão do registro do Lote sob a ótica da informações indiretas 1) Estabelecimento na Colônia Pomestross (Pomeranos) conforme “Elenco delle Colonie in Pomerstross – Manuscrito Lot no. 73 – Andrea Zatelli com moglie e due figli.” (**) 2) 06/09/1876 - “entregues em Blumenau os primeiros 40 títulos de posse de propriedades. Lote no. 73 – Andrea Zatelli, de Mattarello e esposa Anna Toller.” (***) 3) 06/09/1876 – Data da entrega do título de Posse PROVISÓRIO, “Andrea Zatelli, natural de Mattarello (TN) casado com Anna Toller adquiriu o lote no. 73 da Estrada Pomeranos (Rio dos Cedros), com área de 204.013 m2 – Auxílio recebido do Dr. Blumenau R$ 176$000.” (****) (*) In: VICENZI, Pe. Victor. “História e Imigração Italiana de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina”. Blumenau/SC: Fundação Casa Dr. Blumenau. 1985. 164p. Ilustrado. - Pág. 52 e 53. (**) Op. Cit. – Pág. 63 (***) Op. Cit. – Pág. 154 (lista 1os. Proprietários lista do historiador José Finardi) (****) Informação oral do historiador Aléssio Berri – retirada de suas anotações e ofertada ao autor do presente trabalho pessoalmente em 1994 em Jaraguá do Sul/SC. (*****)In: GROSSELLI, Renzo Maria; GIANOTTI, Annarosa. Vencer ou morrer: camponeses trentinos (vênetos e lombardos) nas florestas brasileiras Santa Catarina 1875-1900. (Tradução: Solange Ugo Luques e Ciro Mioranza.) Florianópolis: Ed. UFSC, 1987. – Páginas 564 e 565 (Colaboração Renato Noveletto via internet) GROSSELI diz: “Lote: no. 73, Primeiro ocupante: Andrea Zatelli, Origem: Mattarello(TN), Segundo ocupante: Viúva Zatelli, Origem: Mattarello(TN), Observações: Nihil, Segundo ocupante (escrito sob o nome de Viúva Zatelli): Giacinto Dalmonico.” Na Biografia da Irmã Carmella (*1) a um parágrafo denominado “Registro na Colônia Blumenau” e que diz: Lote 73 Andrea Zatelli, de Matarello e esposa Anna Toller. Área 204.013m2 e 176$000 mil réis em auxílios – Pag. 359, Tomo XVIII, Blumenau em Cadernos – Finardi em Os Primeiros Moradores de Rio dos Cedros. (Fica Entre Santo Antônio e Corsara-E.C.)” (*1) Livro de História de “Paróquia Nossa senhora da Imaculada Conceição- Rio dos Cedros/SC – Pág. 346. ZATELLI, Andrea – Processo integral para regularização das terras A Capa do processo: “000.389 - Estado de Santa Catarina - 9417 - Diretoria de Terras e Colonização - MUNICÍPIO: Blumenau - INTERESSADOS: Anna Zatteli, viúva de Andrea Zatteli - ASSUNTO: Lote no. 73 c/2040 aros da Estrada dos Pommeranos - SOLUÇÃO: Concessão em 1.3.1900 - Registro Livro 749. Fls. 421 - NUMERO: 153.435 - CONTAS CORRENTES: Nihil - QUARTEIRÃO: Nihil - GAVETA: 203.” Ofício de Anna Zatelli solicitando a regularização do Lote (Manuscrito no mesmo papel almaço abaixo/Frente): “Cidadão Dr. Governador do Estado de Santa Catharina – 000.390 – Posse de Título, Plácio, 19-2-1900 (assin. Ilegível). Felippe Schmidt (assinatura) Diz ASnna Zatteli, viuva de Andrea Zatteli, que tendo pago ao Estado a quantia de 439$068 reis, por saldo do lote no. 73 da Estrada dos Pomeranos como prova com os documentos juntos, pede respeitosamente para que vos digneis mandar passar a Supplte. o título definitivo do lote. Nestes Termos. Pede Deferimento. D.I.C.O.P. S. a fls.89 V. Blumenau, 11 de Abril de 1899. A rogo da Supplte. por não saber escrever Alvaro da Cunha Silveira (Sobre estampilhas).” (anotações inintelegíveis,à esquerda final da folha de papel almoço utilizada para o ofício aqui transcrito, supostamente sobre encaminhamentos). Na parte superior esquerda, em vermelho escrito: “Passar”. Logo abaixo com lápis a seguinte anotação: “Passou-se titulo em 1º. de Março de 1900.” Negativos de Débitos (Manuscrito no mesmo papel almaço acima/Verso): “Do livro de tombos e contas correntes não consta ser o peticionário devedor ao Estado. Blumenau, 11 de Abril de 99 Collector Cunha Silveira.” O lote ... sob o no. 73 sito na Estrada dos pommeranos districto da Freguezia do Indayal, d’este Municipio, contendo a área de 2.040,13 aros, foi distribuido, (escrito nas entrelinhas) a longo prazo pla ex-Directoria á André Zatteli, em data de 6 de Setembro de 1876. O referido lote foi pago em 11 de abril do corrente anno por Anna Zatteli, viúva de André Zatteli, tendo-lhe sido cobrados os 20% addicionaes e os juros da mora e lhe descontado os 10% concedidos pela lei no.229 de 2 de Setembro de 1898, como tudo se vê do talão junto passado pela respectiva Collectoria. Quanto á medição nada posso dizer visto achar-se o dito lote escripturado nos livros á cargo da mesma Collectoria, tendo a suppte. morada habitual e cultura no mesmo lote ... do IIIo. Districto do Registro Torrens, 11 de Maio de 1899. Francisco Margarida. Agente” “Ao Registro Torrens para mandarinformar pelos livros de tombo, se a medição foi regularmente feita, indicar o preço do no. do lote em questão e informar se a suppte. esta em condição de ser attendida. Directia. de Indtria., Colonização e O. Publicas. O Diretor (Assin. Ilegível).” “Informe a agencia do 3º. Districto Escriptorio de Registro Torrens. Florianópolis, 21 de Agosto de 1899 (duas assin. ilegíveis).” “Do livro de Tombo constater sido o lote no. 73 da Estrada dos Pommeranos, medida definitivamente em 1878, apezar de não existir memorial sendo sua área de 2.040,13 aros a 90 réis o aro. Julgo, portanto, estar a suppte. no caso de ser attendida visto ter pago ao Estado o seu debito ... os 20% addicionaes e juros de mora e ... ... ... a ... effectuada.” Contrato com a Colônia Blumenau (Duas Páginas – Frente/Verso – Bilíngue Português/Alemão, impresso com anotações à mão, e último verso com escrita à mão com as chamadas: “Obrigações acessórias”): Primeira Página “000.391/Frente – Colonia Blumenau – Designação de lote de terras (Land-Anweisungs-Schein). Ao Sñr. André Zatteli fica pelo presente designado o lote de terras, mencionado na planta da Colonia, districto Estrada do Pommeranos com o No.73 e tendo a área de 2040 aros (riscadas as palavras – braças quadradas), pouco mais ou menos, afim de aquiril-o como propriedade sua, sob a condição de cultura e morada habitual e effectiva, e sujeito às mais obrigações inherentes á compra do mesmo lote, que são as seguintes: - 1. Recebendo o comprador o lote medido e demarcado na frente e em parte dos fundos, deve tratar da conservação dos marcos, não deixando que sejão deslocados, e substituindo por outros os que tiverem sido destruídos por fogo ou por outro accidente. No caso de desapparecerem ou serem deslocados os mesmo marcos, a despeza da nova medição e demarcação, se fôr necessária correrá unicamente por conta do comprador, ou, se confinarem dous ou mais lotes, se dividirá proporcionalmente entre os respectivos heréos. - 2. Até seis mezes depois d’esta designação deve estar roçada e plantada uma área de mil braças quadradas, pelo menos, e construída uma casa que tenha, pelo menos, quatrocentos palmos quadrados, para sua habitação permanente e de sua família. A inobservância desta obrigação importará a perda das benfeitorias, que tiver feito, assim como das prestações que tiver pago, podendo o lote designado vendido pelo Director, salvos somente os casos de fôrça maior e enfermidade prolongada e provada, em que será concedida ao comprador uma moratória de 2 a 6 mezes, sendo as questões, que entre elle e o mesmo Director se suscitarem, decididas por árbitros escolhidos entre os que tiverem, pelo menos, tres annos de residência fica na colônia. 000.391/Verso - 3. O comprador obterá o título definitivo de propiedade do lote dseginado depois de ter pago integralmente a sua importância saldada tudo quando dever á Fazenda Nacional, e provado que, por si ou por pessoa de sua confiança, tenha tido no mesmo lote uma anno, pelo menos, de residência habitual e cultura effectiva. - 4. Somente são dispensados da obrigação de morada e cultura effectiva os lotes de menor superfície nos districtos urbanos, concedidos para qualquer fim de reconhecida utilidade. Se não fôrem convenientemente aproveitados por espaço de dous annos, pelo menos, cahirão em commisso, salvo o juízo arbitral. - 5. (originalmente está impresso – Os caminhos de acesso terão- que foi riscado) – Está manuscrito sobre o texto original – Para as estradas e caminhos fica reservada - retorna ao texto impresso – a largura de quatro braças, não se podendo plantar árvores senão a distancia de uma braça, pelo menos da estrada. Para a abertura de novas estradas desapropriar-se-há espaço necessário, sendo indemnsados os seos proprietário tanto das bemfeitorias, que n’elle existão, mediante juízo arbiral, como do terreno, cujo preço será o da primitiva compra durante o primeiro quinquennio, contado da data d’esta. – 6. Devem ser immediata e inteiramente removidas as arvores, que nas derrubadas cahirem sobre os caminhos, afim de conservar-s desembaraçado o transito, observando-se a este respeito quanto se acha previsto nas posturas das Camaras Municipaes. – 7. Para as pontes e outras obras publicas se poderá tirar gratuitamente da parte inculta dos lotes madeira, pedra e outros materiaes, havendo indemnisação, determinada por árbitros, quando d’ahi resultar prejuízo permanente. - 8. Na demarcação dos fundos dos lotes devem os seus donos e o heréos confinantes abrir as picadas, cuja conservação fica a seo cargo, sendo elles roçadas e limpas annualmente e conservados os competentes marcos, como ficou declarado. – 9. O preço deste lote é de 90 (manuscrito) rs. (impresso e riscado – por braça) – escrito a mão – o aro, ser´´a pago pelo comprador pela fórma determinada no respectivo regulamento, de que se lhe deu conhecimento. Em quanto não se realisar o pagamento da sua importância, bem como de todas as quantias, que o comprador deva ao Estado, ficará o mesmo lote hypothecado, não só pelo referido pagamento, como pelas multas, em que o proprietário incorrer por infracção das posturas relativas á conservação do caminhos. Terceira Página – 000.392/Frente - 10. Os direitos, conferidos por esta designação, aproveitão somente á pessoa ou família, em cujo beneficio é expedida, ou aos seos descendentes e herdeiros com a precisa capacidade, para cumprirem com os deveres acima preceituados, e especialmente com a constante cultura e habitação e com a conservação das estradas. Para transferência d’estes direitos por venda ou por qualquer outro modo, deve proceder approvação da Presidencia da província sobre informação do Director. Colonia de Blumenau, 6 de Setembro de 1876. O Director, Dr. H.Blumenau. Declarando o Director satisfeitas as condições referidas na clausula 2ª., apresente designação fica valendo como titulo provisório. Colonia Blumenau, (Nihil) de (Nihil) de 18 (Nihil). Estando satisfeitas as condições mencionadas e o comprador quite com a Fazenda Publica, pertence-lhe o direito de receber o titulo definitivo do lote que pelo presente lhe foi designado. Colonia Blumenau, (Nihil) de (Nihil) de 18 (Nihil). O Director (Nihil). Escrito sobre três estampilhas de 300 rs. cada: Blumenau 11 de Abril de 1899 – A rogo da Suppte. por não saber escrever Alvaro da Cunha Silveira.” Manuscrito à partir daqui, igualmente bilíngüe Português/Alemão – 000.392/Verso - “Obrigações acessórias – A frente do lote acima deve ser derrubada e cultivada dentro de um anno, da data da venda, com cento e dez metros de fundo. Não comprindo o comprador esta condição, perderá a metade do mesmo lote, que recahirá ao Governo Imperial. O possuidor tambem é obrigado a conservar o caminho, que atravessa o seu lote, em bom estado e limpo de mato e capoeira em ambos os lados e na largura de onze metros em cada um. Declara-se expressamente ao comprador, que a Directoria de nenhuma maneira toma sobre si a obrigação de construir um caminho de rodagem para o seu lote, tão pouco, como ella tem de cuidar na conservação ou no melhoramento do caminho existente, mas isto é da obrigação dos respectivos proprietários. Fica porém exceptuada a construção de boeiros e pontes solidas, a qual, onde elles ainda não existirem, será effetuada pela Directoria, logo que Ella estiver habilitada para este fim, pelos necessários meios pecuniários. O caminho que, percorrendo os fundos de outros terrenos, conduzir para qualquer districto, deve ser conservado em bom estado pelos moradores do mesmo, para uso dos quaes elle existe. No caso que se torne necessário, mudar o caminho, que forma as frentes dos lotes, para o melhorar e tornalo mais próprio para a communicação devem os respectivos proprietário sujeitar-se a essa alteração de sua frente. Tal mudança, porém, se levará a effeito dentro dos primeiros cinco annos, contados do dia da venda, tambem não excederá a área, que para este fim será cortada de um lote, á 12.100 metros quadrados, ou cinco geira coloniaes. A parte que soffrer essa perda póde colher tudo, que tiver plantado na terra, que dessa sorte ficar pertencendo ao seu vizinho, se terá o direito de utilizar a mesma ainda até o fim do terceiro anno, contado desde a derrubada do mato, para depois desse tempo entregala ao seu proprietário futuro. O Director H. Blumenau.” Recibo da Coletoria Estadual em Blumenau, acusando o pagamento da dívida: “000.393 – (escrito sobre duas estampilhas com valores faciais de 100 réis – canto superior esquerdo) – Blumenau 11 de Abril de 99 – A rogo da Suppte. por não saber escrever Alvaro da Cunha Silveira. 99 – (há uma conta demonstrativa feita a mão sobre o papel impresso) 357r$610 20 % 71r$522 Juros 58r$721 487r$853 Desconto 48r$785 439r$068 Exercicio de 1899 Á fl. 7 do Livro de Receita, fica debitado oCidadão Collector Francisco da Cunha pela quantia de quatrocentos trinta e nove mil e sessenta e oito reis recebida da Cidadã Anna Zatteli, viúva de Andrea Zatteli, por saldo do lote no. 73 da estrada dos Pommeranos, com área de 2.040,13 aro. Collectoria de Blumenau, em 11 de Abril de 1899. O Collector Cunha Silveira. O escrivão Into. F. Müller Junior.” “000.394 – Agencia do 3º. Districto do Registro Torrens, 13 de Janeiro de 1900. Francisco Margarida – Agente. De accordo Regtro. Torrens, 23 e Janeiro de 1900 Ilda Campos de (ilegível) – Ajudante. De accôrdo. Inspectoria Geral de Obras Publicas. Florianopolis, 5 de Fevereiro de 1900. O Inspector Geral (assin. ilegível).” Titulação definitiva do Lote Colonial “D.I- Arquivado R.153.435, G 203 - 421 – O Engo. Militar Major Felippe Schmidt, Governador do Estado de Santa Catharina Faço saber que tendo Anna Zatteli, viúva Andrea Zatteli comprado o lote de terras n.73 da Estrada dos Pomeranos, districto da Freguezia do Indaial, município de Blumenau, contendo a área de dous mil quarenta aros e treze centiaros (2040,13) pela qta. de quatrocentos trinta e nove mil sessenta e oito reis (439$068 reis) e achando-se paa a respectiva importância, como consta do documento apresentado e ora archivado na Secretaria do Governo, fica a mencionada Anna Zatteli, viúva de Andrea Zatteli investido no direito de propriedade das terras comprehendidas no dito lote, na conformidade do Decreto n. 3784 de 19 do Janeiro de 1867. Palacio do Governo do Estado de Santa Catharina em 1º. de Março de 1900. (assing.) Felippe Schmidt. José Teixeira Raposo. Por despacho de 19 de Fevereiro de 1900. O Director A. Gockdner (ilegível).” FONTE: Arquivo Público do Estado de Santa Catarina/Florianópolis/SC – Índice Geográfico dos Processos de Terras da região de Blumenau (André Zatteli - Área: 2040 - Data: 01/03/1900 - Livro: 749 - Folha: 421 - Gaveta: 203) e a Lei Nº 466, de 05 de outubro de 1900 – (Colaboração Sras. Geovania Nunes e Flávia Sardá). A TRANSMISSÃO DO LOTE PARA ZATELLI, Alfonso GROSSELI diz: “Lote: no. 73, Primeiro ocupante: Andrea Zatelli, Origem: Mattarello(TN), Segundo ocupante: viúva Zatelli, Origem: Mattarello(TN), Observações: Nihil, Segundo ocupante (escrito sob o nome de Viúva Zatelli) Giacinto Dalmonico.” In: GROSSELLI, Renzo Maria; GIANOTTI, Annarosa. Vencer ou morrer: camponeses trentinos (vênetos e lombardos) nas florestas brasileiras Santa Catarina 1875-1900. (Tradução: Solange Ugo Luques e Ciro Mioranza.) Florianópolis: Ed. UFSC, 1987. – Páginas 564 e 565 (Colaboração Renato Noveletto via internet) ZATELLI,Alfonso – Propriedade da Terra, localizada no Cartório Baier em Blumenau por Vito Zatelli “1º. Ofício de Registro de Imóveis C.N.P.J. no. 83.545.756/000-43 Registrador Otto Baier. Registradora Substituta: Katia Lana Ladewig Baier. Escevente Susbtituto: Roberto Baier. Escreventes Registrais: Ana Carolina Baier. Larissa Luiza Zulian. Maria Eduarda Baier. Maria Rosana da Silva. Mônica Cristina Keil Evaristo. Thiago Adriano Ladewig. Rua 15 de novembr, 970, sala 101 – Caixa Postal: 525 – 89.010-002 – Blumenau – Santa Catarina. Telefone: (47) 3326-8989 – E-mail: baier.registro.imov@terra.com.br ATENÇÃO para qualquer finalidade o imóvel,objeto desta certidão, DEVERÁ SER DESCRITO COM SUAS CARACTERÍTICAS E CONFRONTAÇÕES ATUAIS E PRECISAS (Art.225 e parágrafo 1º. e 2º. da Lei 6.015/73) – Certifico que revendo neste Serviço de Registro o Livro 3-A, de Transcrição das Transmissões, nele, às fls. 81, sob o no. 5.010, datado de 06 de dezembro de 1909, encontrei transcrito em nome de ALFONSO ZATELLI, adquirido de JACINTO e CORALINA DALMONICO, PELO PREÇO DE Rs 380$000, conforme Escritura pública de compra e venda do Tabelião F. Müller – O lote rural no. 781 da Est. dos Pomeranos com 2250 ares. Certifico finamente que o imóvel retro não pertence mais à CIRCUNSCRIÇÃO DO 1º. Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca. O referido nesta certidão inteiro-teor é verdadeiro do que dou fé publica. certidão emitida em 21 de Março de 2012, Larissa Luiza Zulian. Poder Judiciário. Estado de Santa Catarina. Selo Digital de Fiscalização Normal –CQL34410-60hb. Confira os dados do ato em: WWW.tjsc.jus.br/selo - Int. Teor 345010.” (Contribuição de Vito Zatelli) CONCLUSÃO Portanto pode-se deduzir que o mesmo lote adquirido pelo Alfonso Zatelli, filho do Andrea e da Anna, é a terra que Jacinto Dalmonico comprou da Viúva e revendeu para o AFONSO. Aliás, é sobre parte desta terra que está localizada a casa do imigrante em que hoje mora seu neto Matheus Zatelli!

Um comentário:

Chris Larocca disse...

Meu nome e christiane e sou neta de MAYHEUS ZATELLI DE POMERANOS SANTO ANTONIO,GOSTARIA DE COMPARTILHAR FOTOS E ATUALIZAR DADOS DE MINHA MAE;NEUSA ZATELLI FILHA DE MATHEUS CASADA COM JAIR GILBERTO DOS SANTOS MORAM EM JARAGUA DO SUL TEM SOMENTE UMA FILHA CHRISTIANE DOS SANTOS QUE E CASADA COM MIZAEL LAROCCA E MORA EM PARANAGUA TEM UM FILHO GIORGIO LAROCCA QUE HOJE E O BISNETO MAIS NOVO DE MATHEUS COM 5 ANOS