sábado, 7 de julho de 2012

O Registro Civil no Brasil (1814/1931)

Segue abaixo a cronologia das leis que instituíram o Registro Civil no Brasil. Mas naturalmente, esta era a teoria. O Brasil era enorme e na prática o Registro Religioso coexistiu até pelo menos a década de trinta: 09/08/1814 - Expedido o 1º Alvará pelo Príncipe Regente, encarregando a Junta de Saúde pública da formação dos mapas necrológicos dos óbitos acontecidos durante o mês na cidade, com o objetivo de se ter uma estatística do nº de mortes e principalmente das enfermidades mais freqüentes entre os moradores da capital do País. 11/09/1861 - Decreto 1144, efeitos civis dos casamentos religiosos. 17/04/1863 - Decreto 3069, pastores de religiões não católicas tem autorização para efeitos civis dos casamentos. 09/09/1870 - Lei 1829, criação da Diretoria Geral de Estatísticas. 24/05/1872 - Decreto 4968, cônsules brasileiros tiveram atribuições de fazer os registros de nascimentos, casamentos e óbitos fora do território nacional. 25/04/1874 - Decreto 5604, regulamentou os registros civis de nascimentos, casamentos e óbitos. 11/06/1887 - Decreto 3316, aprovação do regulamento do Decreto 5604 na parte que dizia respeito à alteração no pagamento das multas. 07/02/1888 - Decreto 9886, faz cessar os efeitos dos registros eclesiásticos, surgindo agora o Registro Civil, que antes então existia simplesmente como tal. 22/09/1888 - Decreto 10044, designou o dia inicial para a execução dos Atos do Registro Civil propriamente dito. 14/06/1890 - Decreto 181, que regulamentou a solenidade do casamento civil. 06/09/1890 - Decreto 722, tornou obrigatório o envio dos mapas estatísticos de nascimentos, casamentos e óbitos à Diretoria do Serviço de Estatísticas. 25/01/1914 - Lei 2887, permite o registro de nascimento sem multa e com simples requerimento. 06/11/1926 - Decreto 5053, aprovou os serviços de Registro Públicos. 24/12/1928 - Decreto 18542, regulamentou os Registros Públicos em geral: pessoas naturais, pessoas jurídicas, títulos e documentos, imóveis, propriedades literárias, científicas e artística. 24/11/1930 - Decreto 19425, amplia o prazo para 4 meses dos registros de nascimentos ocorridos a mais de 30 Km., sem comunicação férrea. 18/02/1931 - Decreto 19710, obrigou o registro de nascimento (sem multa e sem justificação para registro tardio).

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